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Reconhecimento de Diploma Brasileiro no Chile

  • Raquel Frattini
  • 5 ago 2017
  • 4 Min. de lectura

*Atualizado em 05/08/2017*

Para ler o post original e seus comentarios clique aqui.

A primeira coisa que eu pensei quando meu marido me pediu em casamento e me disse para vir para o Chile viver com ele foi: como é que eu vou fazer para trabalhar? Sou advogada e de cara pensei “eu não tenho a OAB do Chile”...

Pois bem, comecei a pesquisar e descobri que existe a possibilidade de reconhecimento de diploma no Chile, mais fácil para brasileiros que para outros países, já que, o Brasil assinou um convênio de Cooperação Cultural e Científico com o Chile em 1976, o qual prevê em seu artigo V que os diplomas de ambos países têm validade reciproca, desde que cumpridos os quesitos formais exigidos.

O que se tem que ter em mente é que para algumas profissões validar diploma não é garantia de exercício da profissão. A validação do diploma brasileiro no Chile é possível, porém, cada profissão tem o seu procedimento a seguir para permitir seu exercício. Por exemplo, no meu caso, eu validei o diploma no Ministerio de Relaciones Exteriores, e sou considerada como Licenciada em Ciencias Juridicas y Sociales, porém, para receber o título de advogado tenho que cumprir alguns passos adicionais na Universidade de Chile e na Corte Suprema.

Vamos por partes, primeiro vou explicar o procedimento de validação de diploma, o qual é primeiro passo obrigatório e, em muitos casos, único passo necessário.

A preparação de documentos começa no Brasil, já que o Ministerio de Relaciones Exteriores exige a legalização dos documentos que devem ser apresentados. São três os documentos:

  1. Diploma Profissional

  2. Histórico Escolar (Concentração de Notas)

  3. Declaração do Ministério da Educação de que a universidade onde você estudou é autorizada a dar diploma do curso que você fez.

Esse terceiro documento pode ser pedido pelo site do MEC na seção CONTATO. Você se cadastra, faz login e abre um chamado para pedir o documento. Deve escolher as opções: Secretaria de Educação Superior (SESu) / Outros assuntos da Educação Superior / Outros assuntos da Educação Superior (sim, de novo).

Essa foi a instrução que eu recebi por e-mail quando fiz meu pedido:

Informamos que protocole uma demanda no formulário eletrônico do MEC, acessível por meio do portal do MEC, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.mec.gov.br. Clique na aba SERVIÇOS e depois em FALE CONOSCO. Escolha a opção REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR / DEMAIS ASSUNTOS DE REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR / DECLARAÇÕES PARA FINS DE ESTUDO E TRABALHO NO EXTERIOR. É preciso enviar a documentação pertinente em cópia digital como anexo. Alternativamente, protocole uma demanda no Protocolo da SERES/MEC (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Esplanada dos Ministérios, Bl L – Sobreloja – Gabinete - 70047-900 - Brasília – DF). É preciso enviar a cópia da documentação pertinente como anexo.

Na descrição da demanda, comunique que necessita de uma declaração de regularidade para fins de estudo no exterior. Informe, ainda, o seguinte: nome completo do interessado, endereço para remessa da declaração, nome completo da instituição de ensino, nome do curso, grau (bacharelado, licenciatura ou tecnológico), modalidade (presencial ou EAD), local de oferta, turno do curso (matutino/vespertino/noturno), período cursado (do ingresso à conclusão do curso). O MEC emite declaração de regularidade da instituição e do curso, não cabendo ao Ministério verificar a veracidade do diploma.Também, não há possibilidade de chancelar diplomas ou históricos escolares. O MEC não emite declarações de instituições de ensino superior estaduais ou municipais. Nesses casos, a referida declaração deve ser solicitada aos respectivos Conselhos Estaduais de Educação pelo próprio interessado. .Quando finalizada a demanda, a devida resposta lhe será encaminhada para o endereço de contato indicado, ou poderá ser buscada junto ao Protocolo da SERES/MEC. O prazo previsto para a finalização da demanda é de aproximadamente 30 (trinta) dias, tendo em vista que a documentação pertinente é encaminhada pelo MEC para a chancela também do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Comunicamos que o telefone para contato e solução de dúvidas é o 0800-616161.Observação: Favor, informar o país de destino e anexar o diploma e/ou histórico (frente e verso) no corpo da demanda.

Os dois primeiros documentos têm que ter a assinatura do diretor da faculdade reconhecida em cartório e os três devem ser validados através do procedimento de apostila da Convenção de Haya.

Se você iniciou o procedimento antes da entrada em vigor da convenção da Apostila (antes de agosto de 2016), o procedimento é obter carimbos nos Ministérios de Relações Exteriores dos dois países, passado pelo Consulado do Chile.

Chegando com os documentos no Chile é necessário pedir sua tradução no Ministerio de Relações Exteriores. Sai mais ou menos $ 10.000 pesos chilenos por folha e demora de 10 a 30 dias úteis, dependendo da quantidade de folhas a traduzir.

Entregues os documentos traduzidos é preciso solicitar hora de atenção na seção de títulos do próprio Ministerio através da página http://www.minrel.gob.cl/reconocimiento-de-titulos/minrel/2010-05-26/112420.html

Para essa entrevista você deve levar cópia do passaporte, das folhas de identificação e validade e claro, todos os documentos que falamos até agora.

Vão te entregar um formulario que tem que ser preenchido e assinado em uma Notaria da cidade. Eu fiz na http://www.notariacelis.cl/ em Providencia e deu certo.

O formulário e os documentos têm que ser entregues na Oficina de Partes, localizada na Calle Bombeiro Salas, nº 1345, Primer Piso, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas.

Não precisa de cópia, já que vão te devolver tudo ao final, mas é sempre bom ter um protocolo do que está em andamento, então eu sugiro que você faça uma cópia simples de todo o processo antes de entregar os originais.

Vão passar uns 60 dias mais ou menos e a seção de títulos vai te entregar um certificado de registro do seu título no Chile e isso, para algumas profissões é suficiente para ser reconhecido como profissional no país.

Em outro post eu falo sobre a habilitação para exercer a advocacia no Chile, porém, sobre outras profissões eu não conheço exatamente o trâmite. Por isso convido você leitor que passou por uma segunda etapa deste processo, até ser habilitado a exercer sua profissão no Chile, que nos conte sua experiência.

Se não quiser expor seu nome pode me mandar um e-mail e eu conto sua história de maneira anônima.

Obrigada!!


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