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Legalização de Documentos Brasil-Chile. Convenção da Apostilla

  • Raquel Frattini
  • 5 ago 2017
  • 1 Min. de lectura

Última atualização em 05/08/2017.

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A partir de agosto de 2016, desde o dia 14 para o Brasil e do dia 30 para o Chile, quando passam a vigorar os efeitos da assinatura de ambos os países à Convenção de Haya, também conhecida como Convenção da Apostila, os documentos públicos estrangeiros dos 112 países que fazem parte da Convenção estarão dispensados do longo e caro processo de legalização.

Na prática, isso significa menos tempo nos trâmites burocráticos e economia de recursos, já que, etapas como validação pelo Consulado e Ministérios vão ser substituídas por um único passo, que dependendo do país e do tipo de documento poderá ser eletrônico.

A assinatura da Convenção da Apostila possibilita, portanto, uma significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas que trabalham com os dois países, dentre outros. (Para saber sobre outros países signatários da convenção visite: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41)

O Chile disponibilizou a página web http://apostilla.gob.cl/ para os interessados em saber mais informações sobre como o procedimento vai funcionar no país. No Brasil, o decreto 8.660/2016 é a fonte de informações, porém, ainda se espera regulamentação sobre o tema. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8660.htm).

Neste momento entendo que as empresas e cidadãos devem seguir validando seus documentos da maneira tradicional até que ambas as legislações, chilena e brasileira sejam regulamentadas e os procedimentos sejam implantados.


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