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Investimento estrangeiro no Chile – O que mudou com a derrogação do DL 600?

  • Raquel Frattini
  • 5 ago 2017
  • 2 Min. de lectura

Em janeiro de 2016 entrou em vigência a Lei 20.848, a qual traz mudanças importantes no regulamento dos investimentos estrangeiros direto no Chile.

Esta lei revoga do Decreto Lei 600, vigente desde 1874, com o que todos os estrangeiros deverão ingressar valores ao país utilizando o mecanismo estabelecido no Capítulo XVI do Compendio de Normas de Cambio Internacionais do Banco Central. Com isso se estabelece o principio de não discriminação entre residentes e não residentes no Chile, referindo-se ao tratamento de seus investimentos.

Através dessa lei também foi criada a Agência de Promoção de Investimento Estrangeiro, em substituição ao atual Comitê de Investimento Estrangeiro. O novo órgão terá como função principal fomentar o investimento estrangeiro direto.

Além disso, a lei também contempla uma fase de transação, na qual, durante i prazo de quatro anos, contados desde 1º de janeiro de 2016, os investidores estrangeiros poderão solicitar autorizações de investimento nos mesmos termos do DL 600, incluindo a invariabilidade da taxa impositiva total, a qual, em todo caso, permanece estabelecida num 44,45%.

Fazer Negócios no Chile

O primeiro trâmite que toda pessoa física ou jurídica que queira desenvolver uma atividade econômica no Chile tem que realizar é a obtenção do Rol Tributário Único (RUT), documento que identifica a todos os contribuintes do país, entregue pelo Serviço de Impostos Internos (www.sii.cl) em qualquer uma de seus escritórios.

Em matéria trabalhista, o Código do Trabalho, além de definir os tipos de contratação, estabelece uma limitação para a contratação de estrangeiros. De acordo com o artigo 19, toda empresa que tenha mais de 25 trabalhadores, pelo menos 85% do seu pessoal deve ter nacionalidade chilena, com determinadas exceções como, por exemplo, pessoal técnico especialista que não possa ser substituído por pessoal nacional. A lei considera como chileno o estrangeiro cujo cônjuge ou os filhos sejam chilenos ou que seja viúvo ou viúva de chileno. Serão considerados também chilenos os estrangeiros residentes no país por mais de cinco anos, sem considerar ausências ocasionais.

O tema tributário, aspecto importante que deve ser considerado no momento de investir, segue em transição, entretanto, é possível estabelecer os impostos básicos que afetarão ao investidor estrangeiro, quais sejam, o imposto de renda (1ª categoria), o IVA (imposto sobre valor agregado) e o imposto adicional. Este último tem alíquota de 35% e incide sobre o lucro enviado ao sócio da empresa chilena, porém, considera acordos entre países para baixar o percentual, como, por exemplo, o acordo com o Brasil que baixa a alíquota de 35% para 15%.

É importante que o interessado em entrar no mercado chileno consulte a Agência de Promoção, órgão extremamente acessível e de grande ajuda aos que tem projetos ou ideias relacionadas ao Chile, entretanto, considerando que o Chile ainda passa por importantes mudanças normativas estruturais, a experiência sugere que o investimento seja realizado sob a orientação de especialistas tanto em mercado como em legislação chilena, já que, entre conseguir os documentos exigidos, como o RUT (Rol Tributário Único) ou eventuais autorizações de funcionamento, e a entrada no mercado propriamente dita, o investidos estará um passo a frente fazendo-se assessorar por especialistas em cada assunto.

Raquel Frattini


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