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Como validar seu título de advogado no Chile

  • Raquel Frattini
  • 5 ago 2017
  • 4 Min. de lectura

*Atualizado em 05/08/2017*

Para ver o post original e seus comentários clique aqui.

Para seguir os passos deste post, antes você deve ter cumprido com a validação de título perante o Ministério de Relações Exteriores do Chile.

Caso você ainda não tenha feito isso, acesse aqui e siga o passo a passo, já que, para a validação perante a Corte Suprema é necessário apresentar o certificado de título validado pelo MRE.

Ok, você passou da etapa do MRE e agora quer ir até a Corte Suprema, já que seu objetivo é exercer a profissão de advogado em sua plenitude no Chile.

O procedimento perante a Universidade do Chile foi não é mais necessário, assim você deve ir direto à Corte Suprema com os seguintes documentos:

  1. Diploma e sua respectiva tradução

  2. Histórico Escolar e sua respectiva tradução

  3. Certificado de conclusão de curso e sua respectiva tradução

  4. Declaração do Ministério de Educação do Brasil e sua respectiva tradução

  5. Certificado de Registro do Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile

  6. Curriculum vitae

  7. Declaração de habilitação de exercício profissional (cópia da carteira da OAB)

  8. Fotocópia de cédula de identidade ou passaporte

  9. Certificado de Antecedentes do Chile

O expediente se abre na Oficina do Pleno. A Corte Suprema tem sua oficina de títulos, que é onde os estudantes chilenos “abren carpeta” para jurar e receber seu título de advogado, entretanto, nós estrangeiros, temos que abrir expediente na oficina do Pleno, já que, nosso pedido vai ser julgado pelo Pleno da Corte Suprema, ou seja, por todos os Ministros.

A Corte Suprema está localizada na Calle Compañia, 1140 e a Oficina de Pleno no 2° piso. Para abrir o expediente todos os documentos relacionados acima devem ser em original e serão devolvidos ao final do procedimento mediante solicitação. Além disso, tem que fazer uma petição explicando porque você quer ter seu título reconhecido pela Corte Suprema do Chile, requerendo a habilitação e a juntada dos documentos.

Eu fiz uma petição simples de uma folha, na qual disse que por ter me casado com um chileno e formado família no Chile, tinha interesse em exercer minha profissão no país e que, por cumprir com todos os requisitos exigidos, requeria a habilitação do meu título de advogada.

Se eu fosse apresentar os documentos novamente, faria uma petição mais explicativa, afinal, meu procedimento demorou quase um ano para ser julgado porque a fiscal responsável, e alguns dos Ministros, desconhecem a forma de conceder título de advogado no Brasil (diferente da do Chile) e me fizeram apresentar muitas considerações durante o caminho, até definir pela habilitação do título e emissão do meu certificado.

Durante o trâmite do expediente tive que me manifestar duas vezes e em uma delas apresentei o Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94) traduzido na parte que explicam quais são os requisitos para o exercício da profissão de advogado no Brasil (art. 8°) e qual sua abrangência (art. 3° e 7°). Acho que vale a pena que a sua petição seja apresentada já com essa informação.

Então, para que não reste qualquer dúvida, os documentos que devem ser apresentados, vislumbrando inclusive possíveis consultas dos envolvidos na análise do pedido, são:

  1. Diploma e sua respectiva tradução

  2. Histórico Escolar e sua respectiva tradução

  3. Certificado de conclusão de curso e sua respectiva tradução

  4. Declaração do Ministério de Educação do Brasil e sua respectiva tradução

  5. Certificado de Registro do Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile

  6. Curriculum vitae

  7. Declaração de habilitação de exercício profissional (cópia da carteira da OAB)

  8. Fotocópia de cédula de identidade ou passaporte

  9. Constancia da Universidad de Chile

  10. Certificado de antecedentes do Chile (obtido no Registro Civil)

  11. Certificado da OAB que mostra que você aprovou o exame da ordem

  12. Certificado de juramento na OAB (certificado de compromisso)

Acho que não é necessário dizer, mas não custa reforçar, que todas as petições e manifestações perante a Corte Suprema tem que ser em espanhol.

Durante o trâmite a questão da necessidade de residência definitiva foi levantada por alguns conhecidos, inclusive no próprio escritório onde eu trabalho me disseram que talvez não me habilitassem o título até que saísse minha residência definitiva no Chile. Pois bem, eu comecei o processo com a visa temporária e terminei com a definitiva. Entretanto, uma amiga, que recebeu a habilitação na mesma sessão que eu, ainda tem somente a visa temporária e isso não foi um problema.

Dia 07 de marco de 2016 foi ditada a resolução que decidiu pela habilitação do meu título profissional no Chile, por uma votação de 10 a favor e 9 em contra.

Os argumentos em contra foram diversos, desde a nacionalidade chilena (requisito que não é exigido faz mais de 5 anos), que o tema de que como eu passei na prova em São Paulo só posso exercer a profissão em São Paulo e por isso não podem me dar o titulo para exercer a profissão em todo o Chile (consideração equivocada porque compararam o Brasil com os EUA), que o acordo acadêmico é muito antigo e deve ser revisto (atenção com isso, entendo que em breve as condições de habilitação podem mudar então APURENSE!) e outros.

Certificado em mãos, me sinto muito feliz em não ter desistido no meio do longo caminho! Boa sorte para os que vêm em seguida e se tiverem alguma dúvida fiquem a vontade para me escrever e perguntar.

Um abraço,

Raquel Frattini

Advogada Brasileira

Abogada Chilena


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